João Uliana x Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento E Investimento
Número do Processo:
1033085-69.2024.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
12 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1033085-69.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - João Uliana - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor e EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, em razão do reconhecimento da procedência do pedido pela ré. Considerando que a ré reconheceu a procedência do pedido e cumpriu espontaneamente a obrigação, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP)