Banco Industrial Do Brasil Sa x Dispar Distribuidora De Medicamentos Ltda e outros
Número do Processo:
1033198-02.2023.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 26ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 26ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1033198-02.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Industrial do Brasil Sa - Dispar Distribuidora de Medicamentos Ltda - - Eduardo Rawski de Paula - Vistos. Fls. 856/860: Se custas em termos, expeça-se a carta de citação conforme requerido. Int. - ADV: FABIANA FONSECA DICEZARE (OAB 223960/SP), RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/SP), WESLEY GARCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 305224/SP), WESLEY GARCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 305224/SP), GABRIEL RANGEL SANTANA (OAB 306023/SP), GABRIEL RANGEL SANTANA (OAB 306023/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 26ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1033198-02.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Industrial do Brasil Sa - Dispar Distribuidora de Medicamentos Ltda - - Eduardo Rawski de Paula - Vistos. I. Fls. 777/780: Em atenção à incompatibilidade aventada por EDUARDO RAWSKI DE PAULA, em substituição a sua nomeação, nomeio como administrador judicial para realização de penhora sobre o faturamento o mesmo administrador da recuperação judicial, ou seja, M. MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, sociedade unipessoal de advocacia, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 07.166.865/0001-71, regularmente inscrita na OAB/PR sob n.º 6.195, com sítio eletrônico marquesadmjudicial.com.br e endereço profissional na Av. Cândido de Abreu, nº 776, salas 1105 e 1106, Edifício World Business, Centro Cívico, cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CEP 80.530-000. O administrador deverá ser intimado para apresentar o plano de atuação, indicando a forma contábil que irá prestar contas mensalmente a este juízo, depositar as quantias recebidas acompanhadas do respectivo balancete mensal. Ressalto que a penhora recairá sobre 10% do faturamento diário que deverá ser depositado na conta do juízo até o dia 10 de cada mês. Outrossim, outras medidas ainda poderão ser adotadas para garantir a eficácia da presente penhora. Expeça-se carta de intimação ao administrador nomeado, para tanto, proceda o exequente ao recolhimento das custas. II. Fls. 798/851: Manifeste-se a parte adversa sobre os documentos apresentados pelo exequente na forma do art. 437, §1º do CPC, bem como sobre o pedido de levantamento de valores depositados nos autos. Int. - ADV: GABRIEL RANGEL SANTANA (OAB 306023/SP), RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/SP), WESLEY GARCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 305224/SP), WESLEY GARCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 305224/SP), GABRIEL RANGEL SANTANA (OAB 306023/SP), FABIANA FONSECA DICEZARE (OAB 223960/SP)