Rômulo Franco De Moura e outros x Banco Bradesco S/A e outros

Número do Processo: 1033224-90.2024.8.26.0576

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Direito Privado 2 - Fictícia
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Evandro Carlos de Siqueira (OAB 317811/SP), Elson Rodrigues de Queiroz (OAB 459182/SP) Processo 1033224-90.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de Rômulo Franco de Moura - Reqdo: Banco Bradesco S.A. - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e: (i) CONDENO a parte requerida no pagamento da indenização dos seguros prestamistas dos contratos nsº. 005.397.047 e 379.359.499, para, primeiro, dar por quitados os débitos dos contratos de empréstimos a eles atrelados e, segundo, para CONDENAR a parte ré a restituir todas as parcelas dos empréstimos a eles atrelados, pagas após o evento morte, que deverão ser corrigidas monetariamente, segundo a Tabela Prática do TJ/SP, desde a data de cada pagamento, e acrescidas de juros de mora, estes desde a data da citação (07/08/2024), estes limitadas à Taxa SELIC, conforme o regramento do art. 406 do C.C.; ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C. Pela sucumbência e princípio da causação, arcará a parte requerida com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 85, §4º, do N.C.P.C. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, 21 de maio de 2025.
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