Unimed Nacional Cooperativa Central x Camila Rodrigues Pimentel
Número do Processo:
1033268-78.2024.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a V)
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a V) | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1033268-78.2024.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Unimed Nacional Cooperativa Central - Apelada: Camila Rodrigues Pimentel - Vistos. Nos termos do §2º do artigo 1007 do Código de Processo Civil e à luz do quanto certificado nas fls. 602, providencie a parte recorrente a complementação do preparo recursal. Prazo: 05 dias, sob pena de deserção. Intime-se. - Magistrado(a) M.A. Barbosa de Freitas - Advs: Aleksander Silva de Matos Pêgo (OAB: 192705/SP) - Joao Jacinto Anhe Andorfato (OAB: 353096/SP) - Sala 203 – 2º andar
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição de Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal/Rec. Jud - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 04 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/06/2025 1033268-78.2024.8.26.0554; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 1); M.A. BARBOSA DE FREITAS; Foro de Santo André; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1033268-78.2024.8.26.0554; Planos de saúde; Apelante: Unimed Nacional Cooperativa Central; Advogado: Aleksander Silva de Matos Pêgo (OAB: 192705/SP); Apelada: Camila Rodrigues Pimentel; Advogado: Joao Jacinto Anhe Andorfato (OAB: 353096/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.