Claro S/A x Luis Fernando Higino Silva
Número do Processo:
1033394-33.2022.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 16º Grupo - 31ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 16º Grupo - 31ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1033394-33.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Claro S/A - Apelado: Luis Fernando Higino Silva (Justiça Gratuita) - Considerando-se a afetação do REsp 2092190/SP, REsp 2121593/SP e REsp 2122017/SP em 11.06.2024 ao Tema Repetitivo 1264 no STJ (Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos), sendo determinada a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como o disposto no art. 976, incisos I e II e § 4º, e art. 978, parágrafo único, ambos do CPC, e o anterior IRDR 51 que determinava a suspensão dos processos em trâmite que envolvam questão relativa a inscrição do nome de devedor na plataforma Serasa Limpa Nome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita, bem como indenização por dano moral em virtude de tal lançamento,determino a suspensão do julgamento, devendo os autos aguardar em cartório, para futura apreciação. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Geraldo Rodrigues Miranda (OAB: 421178/SP) - 5º andar