Processo nº 10334220320248260003
Número do Processo:
1033422-03.2024.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 31ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 31ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Nathalia Moreira Coelho (OAB 368002/SP) Processo 1033422-03.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Moreira & Filhas Empreendimentos Imobiliários - Vistos. 1. Ciência da redistribuição dos autos à esse juízo. 2. Emende a inicial para esclarecer a narrativa apresentada na exordial, na medida em que a exordial contém elementos envolvendo atraso de transporte aéreo (fls. 2, 8, 9, 10, 11 e 12), de modo que o fundamento do pedido indenizatório não se coaduna com a narrativa apresentada em fls. 3. 3. Esclareça qual o objeto da demanda, tendo em vista que não consta pedido exibitório em fls. 12/13. Esclareça também sobre o pedido indenizatório em danos materiais. 4. Emende a petição inicial para cumprir integralmente o disposto no artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, indicando os correios eletrônicos das partes: Art. 319. A petição inicial indicará: (...) II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; (...) [g.n.] Não tendo correio eletrônico, deverá criá-lo. Consigno desde já que eventual alegação de que seu endereço é desconhecido é teratológico, na medida da representação. Note-se que o correio eletrônico de seu advogado não é o seu correio eletrônico, na medida em que ambos são exigidos pela legislação processual (art. 287 e art. 319, inc. II, CPC). Se fosse para ser o mesmo, a lei não dispunha de ambos em dispositivos diversos. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção por inépcia. Intime-se.