Erika Tomaz Alves e outros x Marcia Aparecida De Queiroz

Número do Processo: 1033453-19.2024.8.26.0554

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: IMISSãO NA POSSE
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santo André - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 4ª Vara Cível | Classe: IMISSãO NA POSSE
    Processo 1033453-19.2024.8.26.0554 - Imissão na Posse - Imissão - Jose Diego da Silva Melo - - Erika Tomaz Alves - Marcia Aparecida de Queiroz e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de imissão de posse para confirmar a liminar (fls. 39/40) e determinar a imissão da parte autora definitivamente na posse sobre o bem imóvel objeto da ação. Ainda, condeno a parte requerida ao pagamento da taxa de ocupação, no valor correspondente a 1,0% do valor da venda do imóvel, devida desde 20/11/2023, nos termos da fundamentação supra, até a afetiva imissão do autor na posse do bem, sendo que o montante deverá ser acrescido de correção monetária, conforme a Tabela Prática do E. TJSP, desde os respectivos vencimentos, e de juros demora de 1% ao mês, a contar da citação para as parcelas vencidas antes da citação e desde o vencimento, para as parcelas vencidas após a citação. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com conhecimento de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deverá a parte ré arcar com o pagamento das custas e das despesas processuais, assim como com os honorários advocatícios da parte adversa, arbitrados, os últimos, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação devidamente atualizado. Decorrido o prazo para desocupação voluntária, cumpra-se a decisão liminar de fls. 39/40, com urgência. Expeça-se o necessário. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA RODRIGUES (OAB 222131/SP), WILLIAN DELANAVA DE OLIVEIRA (OAB 505524/SP), CARLOS ALEXANDRE DA SILVA RODRIGUES (OAB 222131/SP)