Andre De Franca x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
1033482-78.2021.8.11.0041
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1033482-78.2021.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que por determinação da MM. Juiz de Direito Dr. Alexandre Elias Filho e, nos termos do art. 35, XVI da CNGC impulsiono o presente autos com a finalidade de proceder a intimação da parte Executada, na forma do artigo 513 e parágrafos do CPC, para que pague a integralidade da dívida em execução, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), artigo 523, caput e §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Certifico ainda que, transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos (artigo 525 do CPC). Cuiabá, 6 de junho de 2025. GESTOR JUDICIÁRIO
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1033482-78.2021.8.11.0041. ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ANDRE DE FRANCA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por ANDRE DE FRANCA em face de BANCO BRADESCO S.A. Assim, promovam-se as devidas alterações no sistema. Intime-se o devedor, através de seu patrono, para cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 513, § 2º, do CPC), efetuando o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Na hipótese de os devedores serem representados pela Defensoria Pública ou quando não tiverem procuradores constituídos nos autos, ressalvando a possibilidade do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação para cumprimento da sentença deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, no prazo de 15 (quinze) dias. A intimação dos devedores somente será realizada por edital, quando, citados na forma do art. 256 do CPC e tiverem sido revéis na fase de conhecimento. Não ocorrendo o pagamento no mesmo prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%, de acordo com o § 1º do art. 523 do CPC. Em caso de pagamento parcial a multa e honorários recairá somente sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2º o do CPC). Deverá constar no mandado de intimação que, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independente de penhora ou nova intimação, apresentem querendo, sua impugnação nos próprios autos, na forma prevista no art. 525 do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito