Jacqueline Triginelli Marques x Latam Airlines Group S/A
Número do Processo:
1033497-42.2024.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
agosto
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1033497-42.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jacqueline Triginelli Marques - Latam Airlines Group S/A - Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção e juros de mora desde a presente data (súmula 362 STJ). Os valores devidos serão atualizados pela Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data de seu vencimento até 29/08/2024, e a partir de 30/08/2024 a correção monetária é calculada pelo IPCA, acrescentando-se a título de juros de mora o resultado obtido após subtrair-se o índice do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art. 406, § 3º, do Código Civil. Condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 20% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)