Roseli Fernandes Ribeiro Cazelatto x Portoseg S/A - Crédito, Financiamento E Investimento
Número do Processo:
1033543-27.2024.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1033543-27.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roseli Fernandes Ribeiro Cazelatto - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 144/147. Intime-se a parte apelada, por publicação, para apresentar as contrarrazões em 15 dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Nada Mais. - ADV: GABRIELA AMÉLIA ALFANO (OAB 389595/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1033543-27.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roseli Fernandes Ribeiro Cazelatto - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. em razão da sucumbência, condeno a parte autora no reembolso das custas e despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, atentando-se para a gratuidade processual anteriormente concedida. Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos vez que eventual cumprimento de sentença deverá se dar em incidente próprio. P.R.I.C. - ADV: MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ), GABRIELA AMÉLIA ALFANO (OAB 389595/SP)