Elienay Procopio Da Silva x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
1033585-46.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 3 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 05 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), LUIS HENRIQUE DENK (OAB 78406/PR) Processo 1033585-46.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elienay Procopio da Silva - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ELIENAY PROCOPIO DA SILVA em face deFACEBOOKSERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA para, confirmando os efeitos da tutela deferida, condenar o réu ao pagamento do montante de R$10.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente, a partir do arbitramento, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil). Os juros de mora deverão ser aplicados desde a citação e ser apurados pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios, fora das hipóteses previstas no art.1.022 do CPC, poderá resultar na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma. Encerrada a fase de conhecimento, na forma do art. 487, I, do CPC. PIC.