Evanir Reis Brock e outros x 40.956.352 Adriana Aparecida Mendes e outros
Número do Processo:
1033611-08.2024.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1033611-08.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Evanir Reis Brock - - Gilberto Antonio Gonçalves - - Jacir Leonel Brock - - Rubia Daiana Brock Gonçalves - - Franciele Cristina Alampe Tonolli - - Gabrielle Passarini Gonçalves - - Gilson Bento Gonçalves - - Solange Silva Gonçalves - 40.956.352 Adriana Aparecida Mendes - - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para CONDENAR os requeridos, de forma solidária, no pagamento de indenização por danos materiais, aos autores, no valor de R$ 7.910,00 (sete mil, novecentos e dez reais), valor a ser acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP, a contar do efetivo desembolso, bem como de juros de mora contados da data da citação, estes últimos calculados à taxa de 1% ao mês e CONDENAR os réus, de forma também solidária, no pagamento de indenização por danos morais, aos autores, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a cada um dos autores, valor a ser acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP, a contar desta data, bem como de juros de mora calculados à taxa de 1% ao mês, a contar da citação. Sem custas e honorários nesta fase. P.I.C. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público. Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal:O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP,código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) eArtigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. Todas as despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J.; diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD e honorários de conciliador caso tenha ocorrido audiência de conciliação infrutífera nos autos com atuação de conciliador ou mediador auxiliar da justiça, mediante recolhimento em guia própria (Comunicado CG 545/2024). O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB 340117/SP), FILIPE THOMAZ DA SILVA (OAB 434392/SP), FILIPE THOMAZ DA SILVA (OAB 434392/SP), FILIPE THOMAZ DA SILVA (OAB 434392/SP), FILIPE THOMAZ DA SILVA (OAB 434392/SP), FILIPE THOMAZ DA SILVA (OAB 434392/SP), FILIPE THOMAZ DA SILVA (OAB 434392/SP), FILIPE THOMAZ DA SILVA (OAB 434392/SP), FILIPE THOMAZ DA SILVA (OAB 434392/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)