Med Esthetic Comercio De Produtos Médicos E Ortopédicos Ltda x Mercadolivre.Com Atividades De Internet Ltda e outros
Número do Processo:
1033624-57.2023.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Entrada de Autos de Direito Privado 3 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 06 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 1033624-57.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Med Esthetic Comercio de Produtos Médicos e Ortopédicos Ltda - Reqdo: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial deduzido nos autos para declarar inexistente a compra e o saque a título de antecipação de recebíveis no valor total de R$ 7.322,91 e, consequentemente, determinar a restituição à parte autora do referido valor, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data em que retirado da conta e ser acrescido de juros moratórios legais desde a citação. A correção deverá observar a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC), e os juros moratórios serão de 1% ao mês, ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024 deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Arcará a parte requerida com o pagamento das despesas processuais e honorários desucumbência, que, fixo em 10% do valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Intimem-se.