Pavei Securitizadora Sa x Johnny Breno Domingos Souza
Número do Processo:
1033779-80.2023.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1033779-80.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Pavei Securitizadora Sa - Johnny Breno Domingos Souza - Publicação da r. decisão de fl. 167, em observância ao art. 854, caput, do CPC, e ao Comunicado Conjunto n. 2000/2021 (Processo CPA 2008/91546): Pela segunda vez, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, uma única vez ou de forma mais alongada no tempo (30 dias), a depender das despesas recolhidas (01 UFESP, uma única vez; ou 03 UFESP's, a cada período de 30 dias), até o limite do valor indicado na execução (segue extrato em anexo), em detrimento de Johnny Breno Domingos Souza. Aguarde-se por 24 (vinte e quatro) horas. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil). Não havendo recolhimento das despesas, publicada a decisão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Bernardo do Campo, 14 de maio de 2025. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ISRAEL BOGO (OAB 40917/PR)