Processo nº 10339590920258260053
Número do Processo:
1033959-09.2025.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELProcesso 1033959-09.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Regiane Baron - Vistos. Providencie a impetrante o recolhimento das despesas para intimação/citação via portal eletrônico na guia correta, conforme certidão de fl. 78. Prazo para cumprimento: 15 dias. E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação da inicial, recomenda-se que a parte classifique a petição como "Emenda à inicial" no momento do peticionamento. Int. - ADV: FABIO ROBERTO GASPAR (OAB 124864/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELADV: Fabio Roberto Gaspar (OAB 124864/SP) Processo 1033959-09.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Regiane Baron - Vistos. 1- Fl. 44: Recebo a petição fl. 44 como emenda à inicial. Diante da manifestação da autora, excluí do cadastro processual as demais autoridades que foram indevidamente incluídas, nele mantendo, portanto, somente o Dirigente da Diretoria de Ensino - Região Centro-Sul. 2- Indefiro o benefício da justiça gratuita, uma vez que a autora não se situa na linha de hipossuficiência ensejadora do benefício, que, pelo critério utilizado pela Defensoria Pública de SP e adotado por este Juízo, corresponde à percepção de remuneração não superior a três salários mínimos federais e à condição de o beneficiário não ser proprietário de bem móvel ou imóvel de valor superior a cinco mil UFESP's (Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 89/2008). Com efeito, as cópias das declarações de imposto de renda apresentadas evidenciam que a autora possui renda superior a três salários mínimos mensais (fls. 47/62). Assim, recolha custas de distribuição (Taxa Judiciária), bem como as despesas de citação/intimação eletrônica, pelo portal, no valor de R$ 32,75, para cada pessoa jurídica (Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - Código 121-0), nos termos do Provimento CSM 2739/2024. Em caso de cancelamento da distribuição, incidirão despesas equivalentes a 5 UFESP's (Provimento CSM 2739/2024). 3- E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação da inicial, recomenda-se que a parte classifique a petição como "Emenda à inicial" no momento do peticionamento. Int.