F. F. F. x F. F. N.

Número do Processo: 1033976-90.2024.8.26.0405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INTERDIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãO
    Processo 1033976-90.2024.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.F.F. - Trata-se de ação de interdição formulada por F.F.F. em face do requerido F.F.N.. Contudo, no caso em apreço, após o trâmite legal, sobreveio informação do autor (f.592) de que o requerido encontra-se internado na Clinica " Jardim do Éden", em Cotia, onde de fato ele foi citado (f.612), seguindo-se com nomeação de Curador Especial e apresentação de contestação por negativa geral (f.616/617). Assim, considerando que segundo a orientação jurisprudencial emanada do STJ, a definição da competência em ação de interdição deve levar em conta, prioritariamente, a proteção dos interesses do interditando, o que deve prevalecer diante de quaisquer outras questões, devendo a regra da " perpetuatio jurisdictionis" ceder lugar a solução que se afigure mais condizente com os interesses do interditado e facilite o acesso do juiz ao incapaz para realização de atos de fiscalização da curatela, de rigor oencaminhamento dos autos à comarca em que o interditando é domiciliado,pois permitirá uma tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura, prestigiando o princípio do juízo imediato, conforme a posição da jurisprudência consolidada do STJ, vejamos : PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR. MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. FORO DE DOMICÍLIO DO INTERDITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.Irrelevante, na espécie, a discussão acerca da incidentalidade ou autonomia do pedido de substituição de curador, pois em ambos os casos a conclusão a que se chega é a mesma. 2. Em se tratando de hipótese de competência relativa, o art. 87 do CPC institui, com a finalidade de proteger a parte, a regra da estabilização da competência (perpetuatio jurisdictionis), evitando-se, assim, a alteração do lugar do processo,toda a vez que houver modificações supervenientes do estado de fato ou de direito. 3. Nos processos de curatela, as medidas devem ser tomadas no interesse da pessoa interditada, o qual deve prevalecer diante de quaisquer outras questões, devendo a regra da perpetuatio jurisdictionis ceder lugar à solução que se afigure mais condizente com os interesses do interditado e facilite o acesso do Juiz ao incapaz para a realização dos atos de fiscalização da curatela. Precedentes. 4. Conflito conhecido para o fim de declarar a competência do Juízo de Direito da 11ª Vara de Família e Sucessões de São Paulo-SP (juízo suscitado), foro de domicilio do interdito e da requerente. STJ, Conflito de Competência nº CC 109840 / PE, Rela. Min. Nancy Andrighi, 9/2/2011 (grifos nossos) Dessa forma, observo que o processamento da presente demanda neste Juízo é medida que não mais atende aos melhores interesses do interditando e, considerando a exposição acima, acolho o parecer ministerial e determino a remessa do presente processo para a Uma das Varas de Familia da Comarca de Cotia-São Paulo, local de residência do interditando, com urgência e as nossas homenagens. - ADV: JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãO
    ADV: João Batista da Silva (OAB 242800/SP) Processo 1033976-90.2024.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Reqte: F. F. F. - O autor deverá cumprir integralmente a r. decisão de fls. 579/580, informando, nos termos da cota do Ministério Público, se o interditando possui bens e rendimentos (benefício previdenciário juntar holerite, bens imóveis anexar certidão de registro de imóveis, veículos anexar DUT), deverá ainda, juntar a certidão de casamento do interditando e de óbito de sua esposa, pois seria viúvo. Deve informar ainda quantos filhos o interditando possui, anexando 1 (uma) só declaração, com assinatura de todos e seus "RGs".
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