Victor Brandao Andrade x Authentic Feet
Número do Processo:
1034011-64.2024.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1034011-64.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Victor Brandao Andrade - Authentic Feet - Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta JULGO EXTINTO os pedidos de rescisão contratual e de indenização por danos materiais, ante a perda superveniente do objeto, o que sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, JULGANDO EXTINTO o processo em relação à empresa AUTHENTIC FEET STREMA SPORT LTDA., por ilegitimidade passiva, com fulcro no mesmo dispositivo legal. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, porque incabíveis na presente fase processual, nos termos do artigo 55 da lei 9099/95. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. Ao trânsito, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. Deve ser observado o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados da guia DARE, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). P.I.C. - ADV: PATRICIA MARIA CAVASSANI GARCIA (OAB 257077/SP), CAMILA BRANDAO ANDRADE (OAB 407858/SP), YARA MUSELLA CAIADO DE AZAMBUJA (OAB 426475/SP), DESIRÉE RODRIGUES VOLPATO (OAB 481292/SP), PEDRO HENRIQUE FEITOSA BONFIM (OAB 488811/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1034011-64.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Victor Brandao Andrade - Authentic Feet - Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta JULGO EXTINTO os pedidos de rescisão contratual e de indenização por danos materiais, ante a perda superveniente do objeto, o que sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, JULGANDO EXTINTO o processo em relação à empresa AUTHENTIC FEET STREMA SPORT LTDA., por ilegitimidade passiva, com fulcro no mesmo dispositivo legal. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, porque incabíveis na presente fase processual, nos termos do artigo 55 da lei 9099/95. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. Ao trânsito, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. Deve ser observado o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados da guia DARE, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). P.I.C. - ADV: PATRICIA MARIA CAVASSANI GARCIA (OAB 257077/SP), CAMILA BRANDAO ANDRADE (OAB 407858/SP), YARA MUSELLA CAIADO DE AZAMBUJA (OAB 426475/SP), DESIRÉE RODRIGUES VOLPATO (OAB 481292/SP), PEDRO HENRIQUE FEITOSA BONFIM (OAB 488811/SP)