Telma Cavalcante Do Nascimento Santos x Banco Bmg S/A e outros
Número do Processo:
1034101-09.2023.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1034101-09.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Telma Cavalcante do Nascimento Santos - Banco BMG S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - BANCO SAFRA S/A - - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - Vistos. Considero cumprida a obrigação exigida nos autos movida por TELMA CAVALCANTE DO NASCIMENTO SANTOS contra BANCO C6 CONSIGNADO S/A. Assim, julgo extinta a execução, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 924,II,CPC. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se à baixa junto ao SAJ. O feito prosseguirá em relação aos demais requeridos. P.I.C. - ADV: JANA DANTE LEITE DE BARROS (OAB 185255/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), DAYANE APARECIDA GABRIEL (OAB 455383/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1034101-09.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Telma Cavalcante do Nascimento Santos - Banco BMG S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - BANCO SAFRA S/A - - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - Vistos. O corréu Banco C6 Consignado S.A. juntou a petição e documentos de fls. 1148/1149, por meio dos quais informa a realização de pagamento no valor de R$851,00 (oitocentos e cinquenta e um reais) e requer a homologação de acordo com a consequente extinção do feito em relação a si. Contudo, conforme já deliberado na decisão de fls. 1146, a extinção do processo em face do referido corréu depende da manifestação expressa da parte autora, a quem o pagamento se destina, confirmando o integral cumprimento da obrigação. Note-se, ademais, que o comprovante juntado a fls. 1148 se refere a uma transferência eletrônica (Pix) realizada diretamente à patrona da autora, e não a um depósito judicial. Tal fato reforça a imprescindibilidade de a própria credora se manifestar sobre a quitação do débito. Assim, aguarde-se o decurso do prazo para a manifestação da parte autora, conforme determinado a fls. 1146. Em sua resposta, a autora deverá se pronunciar sobre a petição e o comprovante de pagamento ora juntados pelo Banco C6. Os pedidos de homologação e de anotação de exclusividade de publicações formulados pelo corréu serão analisados após a manifestação da parte autora. Intimem-se. - ADV: DAYANE APARECIDA GABRIEL (OAB 455383/SP), JANA DANTE LEITE DE BARROS (OAB 185255/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1034101-09.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Telma Cavalcante do Nascimento Santos - Banco BMG S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - BANCO SAFRA S/A - - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - Vistos. Fls. 1140/2: Antes de se extinguir o feito pelo cumprimento da obrigação em relação ao Banco C6, manifeste-se a requerente . Após o feito prosseguirá, diante da manifestação das partes em relação ao laudo pericial, às fls. 1116 a 1130. Intime-se. - ADV: JANA DANTE LEITE DE BARROS (OAB 185255/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), DAYANE APARECIDA GABRIEL (OAB 455383/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)