Deijair Dos Santos Nunes x Tam Linhas Aéreas S/A

Número do Processo: 1034143-52.2024.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    DESPACHO Nº 1034143-52.2024.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Deijair dos Santos Nunes - Apelado: Tam Linhas Aéreas S/A - Vistos. Em juízo de admissibilidade, intime-se o apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente o valor do preparo, nos termos do artigo 1.007, §2°, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 3º andar
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/05/2025 1034143-52.2024.8.26.0003; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 12ª Câmara de Direito Privado; MARCO PELEGRINI; Foro Regional de Jabaquara; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1034143-52.2024.8.26.0003; Cancelamento de vôo; Apelante: Deijair dos Santos Nunes; Advogado: Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP); Apelado: Tam Linhas Aéreas S/A; Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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