Processo nº 10342170920238260564

Número do Processo: 1034217-09.2023.8.26.0564

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
    Processo 1034217-09.2023.8.26.0564 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Lucia Estrela de Freitas - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a adjudicação em favor de Maria Lucia Estrela de Freitas e constante do auto de fls. 192, nestes autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de Paulo Pessoa, salvo erro, omissão, engano ou direitos de terceiros, em especial os da Fazenda Pública. Protocolo das declarações perante a Fazenda do Estado (fls. 148). Intime-se a Fazenda, nos termos do artigo 659, § 2º do CPC. Inexistindo interesse processual para a interposição de recurso, uma vez intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado. Havendo interesse, a Carta de Adjudicação poderá ser extrajudicial, ficando a cargo do Tabelião de Notas a extração das cópias pertinentes, conforme o disposto no Provimento nº 31/2013. Fica desde logo autorizado o fornecimento de senha para acesso virtual aos autos, podendo a autenticação prevista no artigo 221 das NSCGJ ser substituída por aquela realizada pelo próprio Oficial de Registro, à vista dos autos originais. Do contrário, expeça-se carta de adjudicação, com isenção de taxas. No mais, defiro a expedição de alvará, para TRANSFERÊNCIA do veículo acima descrito para o nome da adjudicatária, bem como para o LEVANTAMENTO/SAQUE dos valores bancários em nome do falecido junto à Instituição Financeira Bradesco. Para maior celeridade, serve a presente sentença, assinada digitalmente e acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como ALVARÁ para AUTORIZAÇÃO da adjudicatária acima qualificada, a proceder a TRANSFERÊNCIA para quem melhor lhe convier do bem acima relacionado, que se encontra em nome do falecido, bem como ao LEVANTAMENTO/SAQUE dos valores bancários em nome do falecido junto ao Banco Bradesco, podendo ainda praticar todos os atos necessários para o cumprimento do presente alvará. Oportunamente, arquivem-se os autos. PI. - ADV: ELISABETE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 118105/SP), FRANCISCO JOSE FRANZE (OAB 116265/SP)
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