Mapfre Seguros Gerais S.A. x Companhia Paulista De Força E Luz
Número do Processo:
1034306-87.2024.8.26.0114
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
36ª Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição de Direito Privado 3 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 05 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1034306-87.2024.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 36ª Câmara de Direito Privado; LIDIA CONCEIÇÃO; Foro de Campinas; 9ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1034306-87.2024.8.26.0114; Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.a.; Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP); Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz; Advogada: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB: 153176/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Privado 3 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 06 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1034306-87.2024.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 9ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1034306-87.2024.8.26.0114; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.a.; Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP); Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz; Advogada: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB: 153176/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.