Comercial Franca Ltda x Vs Projetos E Construção Ltda
Número do Processo:
1034372-97.2024.8.26.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Ariani Polyne da Silva (OAB 415837/SP) Processo 1034372-97.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comercial Franca Ltda - Exectdo: Vs Projetos e Construção Ltda - Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio de valor, sob o argumento de que se trata de verba impenhorável (R$8.807,38), eis que utilizada para o pagamento de despesas relativas à folha de pagamento de seus funcionários (fls. 121/122).Outrossim, asseverou que não houve intimação antes da adoção de medidas coercitivas, especialmente da constrição de ativos financeiros. O exequente manifestou-se às fls. 129/131. Extrato SISBAJUD às fls. 125. Decido. Analisando-se o extrato SISBAJUD, verifica-se que houve bloqueio de R$ 8.087,35 nos dia 06 e 9 de maio nas contas da executada. Contudo, não há demonstração acerca da origem dos valores constritos e da alegada natureza alimentar. A mera alegação de que o numerário é usado para o custeio da folha de pagamento da empresa não basta para demonstrar a impenhorabilidade do montante. Outrossim, não há demonstração de eventual paralisação, tampouco redução, das atividades da executada Veja-se, a propósito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Deferimento de penhora de ativos financeiros da Executada sob a ferramenta denominada "teimosinha" - Bloqueio de valor correspondente a R$ 29.356,36 - Impugnação da pessoa jurídica quanto ao bloqueio efetuado em sua conta corrente, sob as teses principais de que (a) o bloqueio tem comprometido sua atividade, pois impede o pagamento de funcionários, pagamento de dívidas e fornecedores; e (b) a modalidade de bloqueio "teimosinha" seria ilegal - Pertinência do entendimento singular - Inexistente impedimento legal para a manutenção da penhora - Documentos apresentados que são insuficientes a comprovar o obstáculo à atividade suscitado - Tese de suposta impenhorabilidade pelo comprometimento de folha de pagamentos também insubsistente, pois não demonstrado que o bloqueio em conta empresarial recaiu sobre verba alimentar, de fato essencial à quitação de folha de pagamentos de funcionários - Circunstâncias de impenhorabilidades disciplinadas no art. 833 do CPC/15 não evidenciadas - Utilização do sistema "teimosinha" que, ademais, vem sendo considerado legal e útil à execução por esse Órgão Colegiado - Bloqueio de numerário mantido - Agravo não provido. DISPOSITIVO: Negaram provimento ao agravo de instrumento.(TJSP; Agravo de Instrumento 2028651-37.2025.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São José do Rio Preto -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/04/2025; Data de Registro: 07/04/2025) Dessa forma, não há prova de que se trata de verba alimentar, razão pela qual mantenho o bloqueio do valor. Anoto que o levantamento, pelo exequente, está condicionado ao decurso de prazo para interposição de recurso. Manifeste-se, assim, o exequente no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento do feito. Int.