Processo nº 10344015720228260577

Número do Processo: 1034401-57.2022.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INVENTáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    Processo 1034401-57.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1022063-80.2024.8.26.0577) - Inventário - Inventário e Partilha - João Damião Fernandes - Núbia Pires - Vistos. 1) Não havendo concordância quanto à suspensão do feito, este deverá ter prosseguimento apenas com relação aos bens incontroversos, conforme já fundamentado na pág. 146/147. Dessa forma, retifique as declarações e o esboço de partilha, para que conste apenas o bem incontroverso, a ser inventariado. 2) Verifico anuência de Núbia, inventariante do cônjuge da "de cujus", com relação ao valor do bem a ser inventariado, pág. 175. Com isso, tratando-se de inventário regulado pela Lei nº 10.705/200, deverá o(a) inventariante encaminhar à Secretaria da Fazenda (Posto Fiscal) local ou por meio eletrônico, os documentos necessários à apuração de eventual imposto devido e/ou isenção, bem como proceder ao seu recolhimento. Localizando-se o imóvel em outro Estado, deverá ser juntado comprovante da quitação do imposto causa mortis ou prova de sua isenção. Com a finalização do procedimento fiscal, deverá ser juntado aos autos a certidão de homologação do ITCMD, emitida pela Secretaria da Fazenda. 3) Por força do art. 192 do CTN, apresente certidão negativa de débitos municipais, pois, a de pág. 135, não está mais válida. Prazo: 15 dias. Em caso de ausência de manifestação, os autos seguirão para o arquivo provisório. Com a apresentação do novo esboço, abra-se vista à Núbia para que se manifeste em 15 dias. O silêncio importará em anuência. Apresentada a certidão de homologação do ITCMD, abra-se vista à FESP. Após, tornem conclusos para homologação, se em termos. Int. - ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 181579/SP), KLAUS COELHO CALEGÃO (OAB 175035/SP), FLAVIA GUERRA GOMES (OAB 217176/SP), MARCUS FELIPE MAGALHÃES HYPOLITO (OAB 250487/SP)
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