Idalicio Rosa Da Silva x Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Iii - Não Padronizado
Número do Processo:
1034452-31.2024.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1034452-31.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Idalicio Rosa da Silva - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Iii - Não Padronizado - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Ciência às partes. Ante o trânsito em julgado, providencie a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação cumprimento de sentença de modo a gerar um incidente autônomo. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes ao incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação petições diversas. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias o protocolo do incidente. Escoado o prazo, com ou sem o cadastramento do incidente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP)