Izabel Maria Lins Ribeiro x Claro S/A
Número do Processo:
1034453-46.2024.8.26.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 16º Grupo - 31ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição de Direito Privado 3 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 05 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1034453-46.2024.8.26.0007; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 31ª Câmara de Direito Privado; ROSANGELA TELLES; Foro Regional de Itaquera; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1034453-46.2024.8.26.0007; Prestação de Serviços; Apelante: Izabel Maria Lins Ribeiro; Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP); Apelado: Claro S/A; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 16º Grupo - 31ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1034453-46.2024.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Izabel Maria Lins Ribeiro - Apelado: Claro S/A - Vistos, Sobressalentes indícios de advocacia predatória em razão das milhares de ações similares à presente propostas neste E. Tribunal de Justiça pelo escritório DE NICOLA e considerando o teor do Comunicado CG n° 02/2017 e dos enunciados aprovados por esta C. Corte para o enfrentamento de tal prática, deverá a advogada da apelante, no prazo improrrogável de 10 dias, providenciar o comparecimento pessoal de sua constituinte para ratificar os poderes do mandato outorgados, junto à serventia desta C. Câmara. A providência encontra respaldo no Enunciado 5, que, editado justamente para coibir os propósitos escusos de quem, em nítido abuso do direito de demandar, avia massivamente demandas a estas congêneres, assim prevê: ENUNCIADO 5 - Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/ depoimento pessoal. A propósito, registro que, através de consulta às informações constantes no SAJ, constatei que a referida patrona, valendo-se do mesmo instrumento de mandato colacionado a fls. 37/38, deflagrou outras CINCO ações, na mesma data da presente (30/09/2024). Por pertinente, assinala-se, desde já, que eventual não cumprimento desta decisão em todo o seu teor ensejará as providências em face da recorrente e de sua patrona, no intuito de evitar e punir intoleráveis práticas predatórias no âmbito do Poder Judiciário. Registre-se que condutas desse jaez prejudicam não apenas os envolvidos na lide, mas toda a comunidade que se vale do Poder Judiciário para obter o reconhecimento do direito que alega ter. Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 5º andar
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Privado 3 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 06 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 1034453-46.2024.8.26.0007; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1034453-46.2024.8.26.0007; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Izabel Maria Lins Ribeiro; Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP); Apelado: Claro S/A; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.