Zeneide Luzia Barbosa Da Silva x Majori – Administração Predial S/C Ltda
Número do Processo:
1034688-25.2024.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO DE EXIGIR CONTAS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: AçãO DE EXIGIR CONTASProcesso 1034688-25.2024.8.26.0003 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Zeneide Luzia Barbosa da Silva - Majori – Administração Predial S/c Ltda - Vistos. I - Após verificar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações não procedem, pois estão ligadas ao conteúdo da decisão e não propriamente a alguma contradição, omissão ou obscuridade. Assim, não verifico razão para ser retificada a decisão, cabendo à parte, se for o caso, se valer do recurso adequado. Ante o exposto, considerando que o recurso não identifica nenhuma obscuridade, contradição ou omissão na decisão prolatada, mas mero inconformismo da parte, REJEITO os embargos de declaração opostos. II - Não havendo impugnação, fixo os honorários periciais em R$6.750.00. Defiro o pedido de parcelamento (fl. 683). Concedo o prazo de 10 dias para depósito de 1/3 de 50% pela ré, sob pena de preclusão. As demais parcelas deverão ser efetuadas na mesma data do mês subsequente. Com o depósito integral, oficie-se à defensoria para reserva da parte que cabe à autora, nos termos de fl. 878, e intime-se o perito para início dos trabalhos. Int. - ADV: HAROLDO CORREA FILHO (OAB 80807/SP), GLAUCY SAYURI DE OLIVEIRA KONDO TANIGUCHI (OAB 466007/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: AçãO DE EXIGIR CONTASProcesso 1034688-25.2024.8.26.0003 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Zeneide Luzia Barbosa da Silva - Majori – Administração Predial S/c Ltda - Vistos. Fls. 876/877: O perito estimou seus honorários em R$ 6.750,00. Manifestem-se as partes em 05 dias. Cabe observar que, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, o valor devido por ela corresponde a 18 Ufesps (R$ 666,36) e será custeado pelo Estado, nos termos do item I, 6 da Tabela de Honorários constante da Resolução 910/2023. Oportunamente, será oficiado à Defensoria Pública para a reserva. Int. - ADV: GLAUCY SAYURI DE OLIVEIRA KONDO TANIGUCHI (OAB 466007/SP), HAROLDO CORREA FILHO (OAB 80807/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: AçãO DE EXIGIR CONTASProcesso 1034688-25.2024.8.26.0003 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Zeneide Luzia Barbosa da Silva - Majori – Administração Predial S/c Ltda - Vistos. Na esteira da decisão de fl. 256/258 e 755, para realização da perícia contábil nomeio o perito Fernando Caçado Dias, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, os quais serão antecipados pelas partes. Sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais serão de responsabilidade da DPE. Oficie-se, oportunamente. Após, nos termos do art. 465, § 3º do CPC, intimem-se as partes, para, querendo, manifestar-se, em 5 dias, sobre a proposta apresentada. Efetuado o depósito dos honorários periciais pela ré (50%) e com a resposta positiva da DPE, intime-se o perito para início dos trabalhos. Caberá ao perito conferir os documentos apresentados e verificar os valores pagos e em aberto no período de janeiro de 2019 a outubro de 2024, englobando todos os valores recebidos a título de aluguel e caução das casas 1 2 e 4, situadas na Rua Taquaruçu, 691. Não havendo prova escrita do consentimento da autora, serão desconsiderados valores recebidos e repassados por Rubens a conta individual de Flávio. Intime-se. - ADV: GLAUCY SAYURI DE OLIVEIRA KONDO TANIGUCHI (OAB 466007/SP), HAROLDO CORREA FILHO (OAB 80807/SP)