Vmd Comércio E Representação De Artigos Odontológicos Ltda x Rpo Odontologia Ltda.
Número do Processo:
1034690-56.2023.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível | Classe: MONITóRIAProcesso 1034690-56.2023.8.26.0576 - Monitória - Duplicata - VMD Comércio e Representação de Artigos Odontológicos LTDA - RPO Odontologia Ltda. e outro - Vistos. No curso da demanda as partes noticiaram a celebração de acordo e, após homologado, informaram o integral cumprimento da obrigação. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que não houve a necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença, inexiste a obrigação jurídica do pagamento das custas finais (conf. TJSP; Apelação 1018621-34.2014.8.26.0100; Relator (a): Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2018; Data de Registro: 12/09/2018). Certificado o trânsito em julgado, proceda a Serventia a conferência das custas e despesas processuais em aberto, intimando-se a parte devedora, via DJE, para proceder ao recolhimento na proporção a que foi condenada, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo concedido, sem o pagamento, nos termos disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021, intime-se pessoalmente a parte, por Carta AR/AR Digital para que comprove o recolhimento das custas no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se o necessário para inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva. Publique-se e intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: NAYARA LIMA CINTRA (OAB 430207/SP), LAERCIO HAROLDO BAUER (OAB 482178/SP), MARCUS VINICIUS KASTEN BAUER (OAB 482725/SP), MARCELO TRUZZI OTERO (OAB 130600/SP), EDUARDO ALONSO GONÇALVES (OAB 247641/SP)