Thiago Barbosa Pereira De Carvalho Ramos x Banco Itaucard S.A.
Número do Processo:
1034709-86.2024.8.26.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1034709-86.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Thiago Barbosa Pereira de Carvalho Ramos - Banco Itaucard S.A. - Ante ao exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e por consequência JULGO EXTINTO o feito com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da sucumbência condeno a parte autora a pagar eventuais custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1034709-86.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Thiago Barbosa Pereira de Carvalho Ramos - Banco Itaucard S.A. - Ante ao exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e por consequência JULGO EXTINTO o feito com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da sucumbência condeno a parte autora a pagar eventuais custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1034709-86.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Thiago Barbosa Pereira de Carvalho Ramos - Banco Itaucard S.A. - Ante ao exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e por consequência JULGO EXTINTO o feito com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da sucumbência condeno a parte autora a pagar eventuais custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP)