Thiago Barbosa Pereira De Carvalho Ramos x Banco Itaucard S.A.

Número do Processo: 1034709-86.2024.8.26.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1034709-86.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Thiago Barbosa Pereira de Carvalho Ramos - Banco Itaucard S.A. - Ante ao exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e por consequência JULGO EXTINTO o feito com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da sucumbência condeno a parte autora a pagar eventuais custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP)
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1034709-86.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Thiago Barbosa Pereira de Carvalho Ramos - Banco Itaucard S.A. - Ante ao exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e por consequência JULGO EXTINTO o feito com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da sucumbência condeno a parte autora a pagar eventuais custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP)
  4. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1034709-86.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Thiago Barbosa Pereira de Carvalho Ramos - Banco Itaucard S.A. - Ante ao exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e por consequência JULGO EXTINTO o feito com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da sucumbência condeno a parte autora a pagar eventuais custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP)
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