T. De A. M. x S. A. S. De S. S. A.
Número do Processo:
1034749-49.2025.8.26.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1034749-49.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - T.A.M. - S.A.S.S.S. - Vistos. Fls. 140/146: Recebo a emenda à petição inicial. Em razão da norma fundamental contida no art. 10 do CPC, manifeste-se a ré em relação ao alegado descumprimento da tutela de urgência, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 79/100: Em observância ao disposto nos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada. Prazo: 15 dias. Devem os(as) patronos(as), ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), WALLACE ALVES DOS SANTOS (OAB 408458/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1034749-49.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - T.A.M. - S.A.S.S.S. - Vistos. Fls. 62 e 79/100: Anotado. Fls. 130: Ciente do novo laudo médico apresentado pelo autor, atestando que sua transferência não é recomendada no momento. Fls. 101/130: Recebo a emenda à petição inicial. Indefiro o pedido de gratuidade processual formulado, pois, conforme fls. 127, o autor declarou bens e direitos em valor considerável, situação incompatível com aquela das pessoas que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais. Assim sendo, providencie o autor o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente revogação da tutela de urgência. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: WALLACE ALVES DOS SANTOS (OAB 408458/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)