Anderson Nascimento Da Silva x Banco Santander S.A. e outros
Número do Processo:
1034769-87.2024.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1034769-87.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Anderson Nascimento da Silva - Banco Santander S.a. - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para (i) declarar a inexigibilidade do débito objeto da presente ação; (ii) condenar solidariamente as rés à devolução do valor pago pelo autor, no montante de R$ 2.533,69, em dobro, com correção monetária pelo IPCA desde o desembolso e juros de mora pela taxa SELIC desde a citação; (iii) condenar solidariamente as rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, com correção monetária pelo IPCA desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora pela taxa SELIC desde o evento danoso (negativação). Condeno os réus em custas e honorários, em 10% do valor da condenação. - ADV: EDUARDO HENRIQUE REQUENA (OAB 511421/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1034769-87.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Anderson Nascimento da Silva - Banco Santander S.a. - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para (i) declarar a inexigibilidade do débito objeto da presente ação; (ii) condenar solidariamente as rés à devolução do valor pago pelo autor, no montante de R$ 2.533,69, em dobro, com correção monetária pelo IPCA desde o desembolso e juros de mora pela taxa SELIC desde a citação; (iii) condenar solidariamente as rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, com correção monetária pelo IPCA desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora pela taxa SELIC desde o evento danoso (negativação). Condeno os réus em custas e honorários, em 10% do valor da condenação. - ADV: EDUARDO HENRIQUE REQUENA (OAB 511421/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1034769-87.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Anderson Nascimento da Silva - Banco Santander S.a. - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para (i) declarar a inexigibilidade do débito objeto da presente ação; (ii) condenar solidariamente as rés à devolução do valor pago pelo autor, no montante de R$ 2.533,69, em dobro, com correção monetária pelo IPCA desde o desembolso e juros de mora pela taxa SELIC desde a citação; (iii) condenar solidariamente as rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, com correção monetária pelo IPCA desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora pela taxa SELIC desde o evento danoso (negativação). Condeno os réus em custas e honorários, em 10% do valor da condenação. - ADV: EDUARDO HENRIQUE REQUENA (OAB 511421/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1034769-87.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Anderson Nascimento da Silva - Banco Santander S.a. - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para (i) declarar a inexigibilidade do débito objeto da presente ação; (ii) condenar solidariamente as rés à devolução do valor pago pelo autor, no montante de R$ 2.533,69, em dobro, com correção monetária pelo IPCA desde o desembolso e juros de mora pela taxa SELIC desde a citação; (iii) condenar solidariamente as rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, com correção monetária pelo IPCA desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora pela taxa SELIC desde o evento danoso (negativação). Condeno os réus em custas e honorários, em 10% do valor da condenação. - ADV: EDUARDO HENRIQUE REQUENA (OAB 511421/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)