Auto Eletrico Henrique Ltda. Me x Volkswagen Do Brasil Industria De Veiculos Automotores Ltda.
Número do Processo:
1034782-36.2024.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1034782-36.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Auto Eletrico Henrique Ltda. Me - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. - ACOLHO os embargos de declaração opostos pela Volkswagen para eliminar a contradição verificada. Onde se lê: "julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a ré à restituição do valor de R$ 46.001,00", leia-se: "julgo IMPROCEDENTE a ação. Em consequência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. REJEITO os embargos de declaração opostos pela Auto Elétrico, porquanto não demonstrados os vícios alegados. Mantida, no mais, a sentença prolatada. Int. - ADV: FELIPE QUINTANA DA ROSA (OAB 56220/RS), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)