Auto Eletrico Henrique Ltda. Me x Volkswagen Do Brasil Industria De Veiculos Automotores Ltda.

Número do Processo: 1034782-36.2024.8.26.0564

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1034782-36.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Auto Eletrico Henrique Ltda. Me - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. - ACOLHO os embargos de declaração opostos pela Volkswagen para eliminar a contradição verificada. Onde se lê: "julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a ré à restituição do valor de R$ 46.001,00", leia-se: "julgo IMPROCEDENTE a ação. Em consequência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. REJEITO os embargos de declaração opostos pela Auto Elétrico, porquanto não demonstrados os vícios alegados. Mantida, no mais, a sentença prolatada. Int. - ADV: FELIPE QUINTANA DA ROSA (OAB 56220/RS), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)