Processo nº 10348223520238260602
Número do Processo:
1034822-35.2023.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DIVóRCIO CONSENSUAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO CONSENSUALADV: Elmo de Mello (OAB 201924/SP) Processo 1034822-35.2023.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Reqte: R. V. de M. , F. M. de M. - "Encaminho os autos ao setor de publicação para cientificar os interessados de que o formal de partilha eletrônico estará disponível nos autos para encaminhamento juntamente com a senha retro que fica fazendo parte integrante dele assim que assinado pelo(a) Juiz(a) Titular da Vara. O encaminhamento do formal de partilha é ato de providencia da parte e o procedimento adequado, pessoalmente ou via internet, deverá ser verificado, no cartório em que se encontra registrado os bens. Oportunamente, os autos serão remetidos ao arquivo".
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO CONSENSUALADV: Elmo de Mello (OAB 201924/SP) Processo 1034822-35.2023.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Reqte: R. V. de M. , F. M. de M. - "Fica o(a) advogado(a) intimado(a) que o mandado de averbação está disponível para impressão".
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO CONSENSUALADV: Elmo de Mello (OAB 201924/SP) Processo 1034822-35.2023.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Reqte: R. V. de M. , F. M. de M. - "Encaminho os autos ao setor de publicação para cientificar os interessados de que o formal de partilha eletrônico estará disponível nos autos para encaminhamento juntamente com a senha retro que fica fazendo parte integrante dele assim que assinado pelo(a) Juiz(a) Titular da Vara. O encaminhamento do formal de partilha é ato de providencia da parte e o procedimento adequado, pessoalmente ou via internet, deverá ser verificado, no cartório em que se encontra registrado os bens. Oportunamente, os autos serão remetidos ao arquivo".
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO CONSENSUALADV: Elmo de Mello (OAB 201924/SP) Processo 1034822-35.2023.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Reqte: R. V. de M. , F. M. de M. - "Fica o(a) advogado(a) intimado(a) que o mandado de averbação está disponível para impressão".
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO CONSENSUALADV: Elmo de Mello (OAB 201924/SP) Processo 1034822-35.2023.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Reqte: R. V. de M. , F. M. de M. - VISTOS, Uma vez que, o Art. 1.122 do CPC/73, o qual preconizava que apresentada a petição ao juiz, este verificaria se ela preenchia os requisitos exigidos nos dois artigos antecedentes; em seguida, ouviria os cônjuges sobre os motivos da separação consensual, esclarecendo-lhes as consequências da manifestação de vontade, foi revogado com advento da Lei 13.105/15, é possível a imediata homologação do divórcio, sendo dispensável a realização de audiência de conciliação pois vislumbra-se haver a firme disposição dos cônjuges em se divorciarem. Ademais, além de se primar pela celeridade processual, prejuízo algum causa às partes a não realização da audiência de ratificação, realizadas excepcionalmente por esta Magistrada nas hipóteses em que entender necessária. Com atual redação do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional nº 66/10, não há mais qualquer requisito temporal para a decretação do divórcio. Sendo assim e diante da inequívoca manifestação de vontade das partes quanto à dissolução do vínculo conjugal e cláusulas do divórcio, Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a convenção de divórcio consensual celebrada pelos cônjuges acima nomeados, identificados e constantes da petição de fls. 01/06. Em consequência, Decreto o divórcio consensual dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas, considerando a Emenda Constitucional 66. Eventuais custas e despesas processuais remanescentes serão suportadas pelo requerente varão. Diante da convergência de vontades e da ausência de interesse recursal, Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recorrer e determino que seja certificado o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se mandado de averbação, como requerido a fls. 03 e carta de sentença. Após, ao arquivo. P.I.C.