Yan Mamede Untar Zardette x Randon Administradora De Consorcios Ltda

Número do Processo: 1034840-62.2025.8.11.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1034840-62.2025.8.11.0001. REQUERENTE: YAN MAMEDE UNTAR ZARDETTE REQUERIDO: RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Vistos, etc. Associe-se o presente feito àquele de n. 1034830-18.2025.8.11.0001, em trâmite neste Juizado, para julgamento conjunto. Cite-se a parte Requerida via ClickJud. Ainda, atentando-se para a data e horário da audiência designada na demanda conexa (Feito 1034830-18.2025.8.11.0001) então marcada para o dia 24/06/2025 às 14h00min, designe-se, próximo a esta, audiência conciliatória, de forma virtual, nos termos do que autoriza a redação do artigo 22, §2º, da Lei n. 9.099/1995, e Provimento n. 15/2020-CGJ/TJMT, devendo constar no mandado de citação todas as advertências legais. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providencias. Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1034840-62.2025.8.11.0001 Valor da causa: R$ 32.879,25 ESPÉCIE: [Perdas e Danos, Resolução de conflito]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: YAN MAMEDE UNTAR ZARDETTE Endereço: AVENIDA TANCREDO NEVES, sn, APTO 1003 Ed Jardim DAmérica, Jardim Kennedy, JARDIM TROPICAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78065-230 POLO PASSIVO: Nome: RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: AV RUBEN BENTO ALVES, 1469, SALA 04-05-06 E 07, INTERLAGOS, CAXIAS DO SUL - RS - CEP: 95052-105 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas. DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala 1 - 7ºJEC Cuiabá Data: 24/06/2025 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1. O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência. Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: cejusc.cjecc@tjmt.jus.br; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. CUIABÁ, 22 de maio de 2025
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1034840-62.2025.8.11.0001. REQUERENTE: YAN MAMEDE UNTAR ZARDETTE REQUERIDO: RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Vistos, etc. Trata-se de ação denominada “AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DE FORMA ATUALIZADA C/C PEDIDO DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULA ABUSIVA” ajuizada por YAN MAMEDE UNTAR ZARDETTE em desfavor de RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTD, alegando, em síntese, relação contratual abusiva com pedido de anulação de negócio jurídico e ressarcimento de valor pago. Todavia, em consultas, constatou-se a existência de prevenção do Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá, notadamente quando se trata da repetição da ação com as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, sob o número 1034830-18.2025.8.11.0001, devidamente distribuída em 22 de maio de 2025, às 9h32, a qual segue o devido andamento processual. Nesse sentido, observo que o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo, consoante dispõe o artigo 59 do Código de Processo Civil. Ademais, o art. 286, do CPC, disciplina que distribuir-se-ão por dependência, ou seja, ao mesmo juízo, as causas de qualquer natureza: I) quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II) quando, tendo sido extinto o processo, sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; e III) quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, §3º, ao juízo prevento. Portanto, DECLINO da competência da análise do presente feito, em razão da prevenção, vez que o processo sob análise se trata de repetição de ação, distribuída em duplicidade. Desta forma, proceda-se com urgência a redistribuição dos presentes autos para o Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá. Procedam-se as baixas e anotações necessárias. Cumpra-se. PATRÍCIA CENI Juíza de Direito
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