Felipe Leocadio Fonseca x A E A Distribuição E Comercio De Materiais Eetricos Ltda e outros
Número do Processo:
1034884-75.2023.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1034884-75.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Leocadio Fonseca - Alexandre Manoel da Silva - - A e A Distribuição e Comercio de Materiais Eetricos Ltda - Vistos. 1)- Inexistindo preliminares e estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o feito. 2)- Fixo como ponto controvertido a culpa pelo acidente. Não vislumbrando aplicação do art. 373, §1º, do CPC, o ônus da prova será distribuído conforme os incisos do citado artigo. 3)- Defiro a produção de prova oral e designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 12/08/2025, às 15 horas e 30 minutos. Faculta-se a conversão da audiência em híbrida ou à distância, mediante requerimento de qualquer das partes, sem necessidade de autorização judicial posterior, caso em que deverão, em até 15 dias antes da audiência, se manifestar neste sentido, informando, na mesma oportunidade, nos autos o e-mail de todos os envolvidos (advogados, partes e testemunhas) para o encaminhamento do link para a audiência que ocorrerá pela plataforma Microsoft Teams. Na oportunidade, serão ouvidas as partes e testemunhas arroladas tempestivamente no prazo comum não superior a 15 (quinze) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a dez, sendo três, no máximo, para a prova de cada fato (parágrafos 4º e 6º do art. 357 do CPC). 4)- Quanto às testemunhas, caberá ao Advogado da parte que as arrolou informá-las ou intimá-las do dia, da hora e do local da audiência designada, ressaltando que a intimação só será feita via judicial desde que essa necessidade seja demonstrada pela parte no ato da apresentação do rol em juízo (art. 455 do CPC). 5. Defiro, ainda, a produção de prova documental, observada a disposição do art. 435 do CPC. 6. Após, será analisada a pertinência da produção de prova pericial. Cumpra-se com urgência, ressaltando que os prazos ora concedidos são improrrogáveis, devendo a serventia certificar eventual decurso de prazo sem cumprimento. Int. - ADV: ARTUR RICARDO RATC (OAB 256828/SP), ARTUR RICARDO RATC (OAB 256828/SP), ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), VITOR KRIKOR GUEOGJIAN (OAB 247162/SP), VITOR KRIKOR GUEOGJIAN (OAB 247162/SP)