Processo nº 10349440220238260100
Número do Processo:
1034944-02.2023.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 11ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 11ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1034944-02.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Empírica A55 Saas - Vistos. O art. 866 do Código de Processo Civil autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O §1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, deve-se postular primeiramente a realização da diligência de constatação, por Oficial de Justiça, de modo a confirmar se a executada permanece em atividade. Assim, diante do endereço informado, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa de diligência do oficial de justiça. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: LORENA ROSSI GARCIA (OAB 440850/SP)