Maria Eunice Dos Santos x K2 Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda

Número do Processo: 1034989-69.2023.8.26.0564

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 1 - Extr., Esp., Ord - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Processos vindos de diligência/Retornos | Classe: APELAçãO CíVEL
    SJ 2.1.1 - SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO 1 1034989-69.2023.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1034989-69.2023.8.26.0564; Assunto: Compra e Venda; Apelante: K2 Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda; Apelada: Maria Eunice dos Santos; Advogada: Jacqueline Carvalho de Aquino (OAB: 444989/SP); Advogada: Jessika Jeninffan Pereira Almeida (OAB: 457491/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Cláudio Pedreira de Freitas (OAB 194979/SP), Jacqueline Carvalho de Aquino (OAB 444989/SP), Jessika Jeninffan Pereira Almeida (OAB 457491/SP) Processo 1034989-69.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Eunice dos Santos - Reqdo: K2 Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 428/439 Cumpra-se o v.Acórdão, já transitado em julgado. Diante do trânsito em julgado, promova a parte-vencedora o necessário nos termos do disposto no artigo 534 e seguintes do NCPC, para fins de regular prosseguimento do feito (Art. 1286. § 1º das Normas da E. Corregedoria Geral da Justiça). Ocasião esta em que deverá providenciar, no sistema, a instauração (ou cadastramento) do incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ficando ressaltado que o feito deverá tramitar EXCLUSIVAMENTE no incidente a ser instaurado com numeração própria e não mais nesta fase de conhecimento (COMUNICADO CG Nº 438/2016). Após o cumprimento dos itens "2" e "3" deste despacho arquivem-se estes autos. Intime-se.
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