Processo nº 10349910520258110041
Número do Processo:
1034991-05.2025.8.11.0041
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1034991-05.2025.8.11.0041. REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REQUERIDO: NAURILEI SILVA Vistos etc. Tendo em vista que não há comprovação acerca do recolhimento do valor referente às despesas com diligências do oficial de justiça, e levando-se em consideração que a certidão anexada ao Id. 191465926 informa que as custas judiciais não foram recolhidas, intime-se a parte autora para efetuar/comprovar o pagamento de ambas as obrigações, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 290 do CPC), juntando não apenas o comprovante de pagamento, mas também a guia correspondente, para fins de verificação. Por fim, frisa-se que o não cumprimento das determinações acima, importará no indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação, nos termos do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima assinalado, certifique o necessário e retornem os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito - em substituição legal