Adm Do Brasil Ltda x Aroldo Silva Amorim Filho e outros

Número do Processo: 1035165-87.2020.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 33ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 33ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1035165-87.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Adm do Brasil Ltda - Myrian Pinto de Amorim - - Aroldo Silva Amorim Filho - Asa Participações e Administração Ltda. - Em Recuperação Judicial - - Irmãos Amorim Participações e Empreendimentos Agropecuários - 1. Ante a manifestação contrária da parte exequente (fls. 1572/1573), revogo a decisão de fls. 1569, deixando de determinar a realização de audiência de conciliação, em que pese as partes continuarem as tratativas de forma extrajudicial. 2. À z. Serventia: Cumpra o quanto determinado às fls. 1544, item 1. 3. intime-se a parte exequente para manifestação nos termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorridos os prazos, nada havendo, fica desde logo decretada a suspensão do processo pelo art. 921, III do CPC, por ausência de patrimônio, aguardando-se o prazo um ano, anotando-se que, durante tal prazo, não serão praticados atos processuais, salvo se indicado bem à penhora. Nada sendo requerido em 15 dias, ao arquivo até eventual provocação útil. Intime-se. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), RICARDO POMERANC MATSUMOTO (OAB 174042/SP), BARBARA PESSOA RAMOS (OAB 296996/SP), BARBARA PESSOA RAMOS (OAB 296996/SP), TÚLIO DONAIRE ZUCCA E ROSA (OAB 357491/SP), ANDERSON TOSTES GRANDI (OAB 36462/DF), ANDERSON TOSTES GRANDI (OAB 36462/DF), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), RICARDO POMERANC MATSUMOTO (OAB 174042/SP)
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 33ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1035165-87.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Adm do Brasil Ltda - Myrian Pinto de Amorim - - Aroldo Silva Amorim Filho - Asa Participações e Administração Ltda. - Em Recuperação Judicial - - Irmãos Amorim Participações e Empreendimentos Agropecuários - 1. Ante a manifestação contrária da parte exequente (fls. 1572/1573), revogo a decisão de fls. 1569, deixando de determinar a realização de audiência de conciliação, em que pese as partes continuarem as tratativas de forma extrajudicial. 2. À z. Serventia: Cumpra o quanto determinado às fls. 1544, item 1. 3. intime-se a parte exequente para manifestação nos termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorridos os prazos, nada havendo, fica desde logo decretada a suspensão do processo pelo art. 921, III do CPC, por ausência de patrimônio, aguardando-se o prazo um ano, anotando-se que, durante tal prazo, não serão praticados atos processuais, salvo se indicado bem à penhora. Nada sendo requerido em 15 dias, ao arquivo até eventual provocação útil. Intime-se. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), RICARDO POMERANC MATSUMOTO (OAB 174042/SP), BARBARA PESSOA RAMOS (OAB 296996/SP), BARBARA PESSOA RAMOS (OAB 296996/SP), TÚLIO DONAIRE ZUCCA E ROSA (OAB 357491/SP), ANDERSON TOSTES GRANDI (OAB 36462/DF), ANDERSON TOSTES GRANDI (OAB 36462/DF), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), RICARDO POMERANC MATSUMOTO (OAB 174042/SP)
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