Samuel Paulo Da Silva Junior x Irmandade Da Santa Casa De Misericórdia De São Paulo
Número do Processo:
1035175-05.2025.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PETIçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital | Classe: PETIçãO CíVELProcesso 1035175-05.2025.8.26.0053 - Petição Cível - Obrigações - Samuel Paulo da Silva Junior - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo e outros - Vistos. 1. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento nº0106884-59.2025.8.26.9061. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre as contestações. 3. Sem prejuízo, digam as partes se pretendem produzir provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando sua pertinência e relevância, sob pena de preclusão. 4. A corré Hospital Santa Casa de Misericórdia de São Paulo requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de ser entidade beneficente de caridade pública, sem finalidade de lucro, com fins filantrópicos no setor assistencial e prestadora de serviço ao idoso. Conforme o art. 98 do Código de Processo Civil, a pessoa jurídica pode fazer jus à assistência judiciária gratuita. Outrossim, o art. 51 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) prevê expressamente que instituições prestadoras de serviço ao idoso fazem jus à gratuidade. Ante o exposto e dos documentos juntados, que comprovam a natureza beneficente da instituição e a sua alegada hipossuficiência financeira, defiro o pedido formulado pelo Hospital Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Anote-se. Intime-se. - ADV: ADILSON BERGAMO JUNIOR (OAB 182988/SP), LUIS GUSTAVO SALA (OAB 180590/SP), CAROLINA APARECIDA LIMA SILVA (OAB 489055/SP)