Prefeitura Municipal De São Jose Dos Campos e outros x Cdc Centro De Diagnostico De Cabreuva Ltda e outros
Número do Processo:
1035189-03.2024.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1035189-03.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Rafael Vilela de Azevedo Ruy Coutrin - Cdc Centro de Diagnostico de Cabreuva Ltda - - Incs Instituto Nacional de Ciência da Saúde (Nova Denominação de Icv - Instituto Ciências da Vida) e outro - Vistos. 1 - Petição retro: Recebo o recurso interposto pelo Município de São José dos Campos no duplo efeito. 2 - Intime-se o(a) recorrido(a) a responder, no prazo legal. 3- Após, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: BRUNNA CAROLINA CARVALHO (OAB 462438/SP), NIKOLAS CIRILO DINIZ (OAB 423634/SP), TATIANNE CARDOSO ALMEIDA (OAB 228491/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1035189-03.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Rafael Vilela de Azevedo Ruy Coutrin - Cdc Centro de Diagnostico de Cabreuva Ltda - - Incs Instituto Nacional de Ciência da Saúde (Nova Denominação de Icv - Instituto Ciências da Vida) e outro - Vistos. Fls. 451/457: Conhecida de todos a controvérsia jurisprudencial a respeito do tema, entendo que os benefícios da Justiça Gratuita são reservados às pessoas naturais, que têm família e sustento próprio a prover, passíveis de sofrer prejuízo com o pagamento das custas do processo. Pessoas jurídicas, sobretudo sociedades com fins lucrativos, escapam ao âmbito da assistência judiciária aos necessitados. No máximo poder-se-ia estender o benefício a entidades com finalidades filantrópicas, de caráter beneficente, ou micro-empresas familiares, na esteira de entendimentos do STJ citados por THEOTÔNIO NEGRÃO, in Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor 37ª ed., 2005, pág. 1192, nota 2. Indefiro, assim, o pedido de Justiça Gratuita da empresa CDC CENTRO DE DIAGNOSTICO DE CABREUVA LTDA. Sendo assim, providencie o recorrente, no prazo de 48 horas, a comprovação do recolhimento do preparo e/ou custas processuais, sob pena de deserção, (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). Cumpre salientar que o valor da causa deverá ser atualizado. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado no linkabaixo: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Com a comprovação, ou decorrido in albis o prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: TATIANNE CARDOSO ALMEIDA (OAB 228491/SP), NIKOLAS CIRILO DINIZ (OAB 423634/SP), BRUNNA CAROLINA CARVALHO (OAB 462438/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1035189-03.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Rafael Vilela de Azevedo Ruy Coutrin - Cdc Centro de Diagnostico de Cabreuva Ltda - - Incs Instituto Nacional de Ciência da Saúde (Nova Denominação de Icv - Instituto Ciências da Vida) e outro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de CONDENAR a requerida CDC Centro de Diagnóstico de Cabreúva Ltda, como devedora principal, e os requeridos INCS Instituto Nacional de Ciências de Saúde e Município de São José dos Campos, como devedores subsidiários, ao pagamento de R$ 10.097,29 (dez mil, noventa e sete reais e vinte e nove centavos), com juros de mora e correção monetária a contar da última atualização. Em atenção aos índices de correção monetária e juros de mora, salvo previsão especifica em contrato firmado entre as partes, consigno que até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (art. 5º, II, da referida lei), o débito deverá ser corrigido pela tabela prática do e. TJSP e acrescido de juros de mora de 1% a.m., e dali em diante, corrigido pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e acrescido de juros de mora pela diferença mensal entre a taxa SELIC e o IPCA (cf. art. 406, § 1º do Código Civil), conforme marcos iniciais supramencionados. Sem condenação no pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios diante da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do que determina o artigo 55 da Lei n° 9.099/95, aplicável ao caso por força do art. 27, da Lei 12.153/09. Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas; Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento). Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988amppagina=1. Int. - ADV: NIKOLAS CIRILO DINIZ (OAB 423634/SP), TATIANNE CARDOSO ALMEIDA (OAB 228491/SP), BRUNNA CAROLINA CARVALHO (OAB 462438/SP)