M. E. Da S. C. x M. L. De O. C.
Número do Processo:
1035353-33.2023.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68ADV: Simone Alves Ribeiro da Silva (OAB 461895/SP) Processo 1035353-33.2023.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: M. E. da S. C. - Vistos. Antes de analisar a cota ministerial de fls. 50/52, deverá a exequente juntar aos autos planilha atualizada do cálculo do débito alimentar, observando a Súmula 309 do STJ, contendo o valor sem vínculo empregatício, uma vez que inexiste provas nos autos acerca de trabalho com vínculo e excluir os honorários advocatícios, conforme já determinado a fls. 15. Intime-se. Osasco, 22 de maio de 2025.