Aprigio Correia Lins Neto Junior x Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A
Número do Processo:
1035400-15.2024.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1035400-15.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Aprigio Correia Lins Neto Junior - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais em R$3.000,00, com atualização pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça a partir desta data e juros moratórios de 1% ao mês contados da citação. A partir de 30.08.2024, de acordo com o artigo 406 do Código Civil, com nova redação da Lei nº 14.905/2024, deverá ser aplicado o IPCA para a correção monetária e, em relação aos juros moratórios incide a taxa legal (SELIC menos IPCA). Em razão da sucumbência, arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de R$1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, remetendo-se em seguida ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1.009, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observadas as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)