Cesar Missias Torres Lopes x Sociedade De Ensino Superior Estácio De Sá Ltda
Número do Processo:
1035546-80.2024.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1035546-80.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cesar Missias Torres Lopes - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá LTDA - Vistos. Diante do depósito de fls. 228/229 e da manifestação de fls. 231, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorre de imediato. Defiro o levantamento, incontinenti, do depósito de fls. 228/229, em favor da parte requerente, observando o formulário indicado às fls. 232. Observe o cartório que, em sendo a conta recebedora de titularidade do(a) advogado(a), este deverá possuir procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação". Caso seja, a conta indicada, de titularidade de sociedade de advogados, esta deverá estar indicada na procuração (Art. 15, §3º, da Lei nº 8.906/94). Para levantamento, em separado, dos honorários contratuais, necessária a juntada, aos autos, do contrato de honorários, conforme dispõe o Art. 22, §4º, da Lei nº 8906/94. Sem custas. A retirada de eventual inscrição junto ao SERASA, deverá ser realizada por meio do sistema SERASAJUD, devendo a parte interessada providenciar o recolhimento das custas devidas, observando-se o Comunicado CG nº 2632/2017. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como ofício de comunicação ao órgãos de Proteção ao Crédito (SCPC), bem como ao Cartório de Protestos, para que providenciem a exclusão do nome do(a/s) Executado(a/s) de seus cadastros, relativamente a distribuição desta ação, devendo a parte interessada providenciar seu encaminhamento, devendo a parte interessada providenciar seu encaminhamento. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: FABIANO MACHADO DE ROSA (OAB 61271/RS), PAULO PETRI (OAB 57360/RS), LEONARDO REIS PINTO (OAB 480486/SP)