Processo nº 10355564720248260053

Número do Processo: 1035556-47.2024.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1035556-47.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Maria Helena Pereira da Silva - Vistos. Os embargos de declaração servem para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material. No caso dos autos, verifico a ocorrência de omissão no julgado. Dessa forma, acolho os embargos de declaração para acrescentar um último parágrafo na sentença e corrigir o dispositivo da sentença, que passa a constar da seguinte forma: Assinalo que a isenção deve observar o limite legal, de acordo com o valor do automóvel. Carros de valor até R$ 120.000,00 serão tributados sobre o montante que exceder R$ 70.000,00 e não ultrapassar R$ 120.000,00;e, quanto aos carros cujo valor seja superior a R$ 120.000,00, o IPVA será cobrado sobre a totalidade do valor do veículo. Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial realizado, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de reconhecimento do direito à isenção de IPVA para o veículo Toyota/Yaris HA XL 15, ano 2023 placas BQU3B24, nos anos de 2023 e 2024 , até o limite legal de valor da isenção para tal veículo. No mais, permanece a sentença tal como foi lançada. - ADV: ROSEMEIRE SOUZA GENUINO (OAB 188607/SP)
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