Banco Bradesco S/A x Karla Renata Lino De Almeida
Número do Processo:
1035660-72.2023.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP), Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) Processo 1035660-72.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Karla Renata Lino de Almeida - Vistos. 1 - Após efetivada a constrição patrimonial em conta da codevedora, compareceu ela pleiteando o desbloqueio da quantia, alegando tratar-se de quantia impenhorável em razão de ser oriundo de seu trabalho como autônoma e utilizada para seu sustento e de sua família, bem como por não atingir 40 salários mínimos. Requereu justiça gratuita. Juntou documentos às fls. 163/268. Intimado, o exequente refutou a pretensão. É a síntese necessária, fundamento e decido. Em que pese não ter havido cabal comprovação de que o valor bloqueado é utilizado única e exclusivamente para sustento da executada e sua família, em recente decisão, o C. STJ declarou ser impenhorável a quantia bloqueada em até 40 salários mínimos, independente do tipo de conta em que encontrada: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO PROVIMENTO. 1. Salvo nos casos de fraude ou abuso, a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável, esteja ela depositada em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 1826402/PR, 4ª Turma, DJE 18/04/2022, Rela. Min. Maria Isabel Gallotti) Nesse contexto, o valor é, efetivamente, impenhorável, pois os extratos bancários juntados aos autos demonstram que o saldo existente é inferior a 40 salários mínimos. Assim, defiro desbloqueio, providencia-se a Serventia. 2 - Para análise do pedido de justiça gratuita, junte a executada cópia de sua última declaração de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Em mesmo prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito para satisfação de seu crédito. Intime-se.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP), Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) Processo 1035660-72.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Karla Renata Lino de Almeida - Vistos. 1 - Após efetivada a constrição patrimonial em conta da codevedora, compareceu ela pleiteando o desbloqueio da quantia, alegando tratar-se de quantia impenhorável em razão de ser oriundo de seu trabalho como autônoma e utilizada para seu sustento e de sua família, bem como por não atingir 40 salários mínimos. Requereu justiça gratuita. Juntou documentos às fls. 163/268. Intimado, o exequente refutou a pretensão. É a síntese necessária, fundamento e decido. Em que pese não ter havido cabal comprovação de que o valor bloqueado é utilizado única e exclusivamente para sustento da executada e sua família, em recente decisão, o C. STJ declarou ser impenhorável a quantia bloqueada em até 40 salários mínimos, independente do tipo de conta em que encontrada: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO PROVIMENTO. 1. Salvo nos casos de fraude ou abuso, a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável, esteja ela depositada em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 1826402/PR, 4ª Turma, DJE 18/04/2022, Rela. Min. Maria Isabel Gallotti) Nesse contexto, o valor é, efetivamente, impenhorável, pois os extratos bancários juntados aos autos demonstram que o saldo existente é inferior a 40 salários mínimos. Assim, defiro desbloqueio, providencia-se a Serventia. 2 - Para análise do pedido de justiça gratuita, junte a executada cópia de sua última declaração de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Em mesmo prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito para satisfação de seu crédito. Intime-se.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP), Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) Processo 1035660-72.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Karla Renata Lino de Almeida - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, utilizando-se a serventia da modalidade conhecida por "teimosinha", a fim de que eventuais valores futuros possam ser bloqueados, aguardando-se por 30 dias eventual resultado positivo, conforme requerido pela credora em peça sigilosa datada de 05/02/2025 Executados abaixo: Karla Renata Lino de Almeida 31920479848 (Willian Gesso e Decorações) Karla Renata Lino de Almeida Valor atualizado: R$ 146.293,80 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. Int.