Fabiana Reis Dos Santos x Seguradora Líder Do Consórcio De Seguro Dpvat S/A.
Número do Processo:
1035913-29.2024.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1035913-29.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil-DPVAT - Fabiana Reis dos Santos - Seguradora Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Os embargos de declaração não merecem acolhimento. Não estão configuradas as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ou seja, não há na decisão embargada obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais. Como já constou na decisão embargada, a ré integra o sistema de consórcio previsto no artigo 7º, da Lei n. 6.194/74 e, por isso, tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação. Se discorda, deve interpor recurso cabível. Aqui, nada a prover. Fls. 252: ciência às partes sobre o agendamento da perícia. Intimem-se. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)