Rilva Maria Da Silva e outros x Caixa Economica Federal - Cef e outros
Número do Processo:
1036005-33.2023.4.01.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF1
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 22 de maio de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: RILVA MARIA DA SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: JEAZI ALMEIDA DE SOUSA - PB25867-A AGRAVADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408-A Advogado do(a) AGRAVADO: WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO - PB12257-A O processo nº 1036005-33.2023.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 30/06/2025 a 04-07-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB 34 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de até 05 dias úteis com início no dia 30/06/2025 e encerramento no dia 04/07/2025. A sessão virtual de julgamento no PJE foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, que regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º - a sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 3 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. Parágrafo 1º - a sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJE, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º - será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - as solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral presencial (Portaria n. 01/2024 da 11ª Turma), deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Décima Primeira Turma: 11tur@trf1.jus.br