Carlos Augusto Do Carmo Curado e outros x Associação Educativa Campos Salles e outros

Número do Processo: 1036144-59.2014.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 15ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 15ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1036144-59.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - URBANO CARLOS DO CARMO CURADO - - Carlos Augusto do Carmo Curado e outro - Associação Educativa Campos Salles - - SANDRA MARIA D IPPOLITO DO CARMO CURADO - - MARIA DULCE CARDOSO DE OLIVEIRA AZEVEDO - - Cristina Isabel Curado de Souza - - JOSÉ CARLOS BARRICO DE SOUZA - MAGAZINE LUIZA S/A - Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE): 1) Indique a cadeia cadeia completa de procurações/substabelecimentos; 2) O valor requerido no formulário de fl. 619 não converge com o total do saldo de capital constante nas contas judiciais vinculadas ao processo (R$ 64.626,23), consoante cópia de consulta ao Portal de Custas e Depósitos a seguir. Destarte, a parte deverá apresentar novo formulário, promovendo a respectiva correção, destacando-se que o valor será atualizado quando do efetivo pagamento. - ADV: JOSÉ THOMAZ MATERE ID (OAB 400701/SP), JOSÉ THOMAZ MATERE ID (OAB 400701/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), CARLOS OTAVIO MISSIATO BARBUIO (OAB 378565/SP), CARLOS OTAVIO MISSIATO BARBUIO (OAB 378565/SP), JOSÉ THOMAZ MATERE ID (OAB 400701/SP), CARLOS OTAVIO MISSIATO BARBUIO (OAB 378565/SP), EMILIO CARLOS CRESPO (OAB 78525/SP), EMILIO CARLOS CRESPO (OAB 78525/SP), CARLOS OTAVIO MISSIATO BARBUIO (OAB 378565/SP)
  3. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 15ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1036144-59.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e outros - Associação Educativa Campos Salles - - SANDRA MARIA D IPPOLITO DO CARMO CURADO - - MARIA DULCE CARDOSO DE OLIVEIRA AZEVEDO - - Cristina Isabel Curado de Souza - - JOSÉ CARLOS BARRICO DE SOUZA - MAGAZINE LUIZA S/A - Vistos. Apresente o peticionante comprovação de que faz jus à prioridade legal por idade no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS OTAVIO MISSIATO BARBUIO (OAB 378565/SP), JOSÉ THOMAZ MATERE ID (OAB 400701/SP), EMILIO CARLOS CRESPO (OAB 78525/SP), JOSÉ THOMAZ MATERE ID (OAB 400701/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), EMILIO CARLOS CRESPO (OAB 78525/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), CARLOS OTAVIO MISSIATO BARBUIO (OAB 378565/SP), CARLOS OTAVIO MISSIATO BARBUIO (OAB 378565/SP), CARLOS OTAVIO MISSIATO BARBUIO (OAB 378565/SP), JOSÉ THOMAZ MATERE ID (OAB 400701/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 15ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1036144-59.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e outros - Associação Educativa Campos Salles - - SANDRA MARIA D IPPOLITO DO CARMO CURADO - - MARIA DULCE CARDOSO DE OLIVEIRA AZEVEDO - - Cristina Isabel Curado de Souza - - JOSÉ CARLOS BARRICO DE SOUZA - MAGAZINE LUIZA S/A - Vistos. Tendo em vista a sub-rogação de crédito informada (fls. 615 c/c 617), retifique-se o polo ativo, com a exclusão do BANCO SANTANDER BRASIL S/A DO POLO ativo e inclusão de URBANO CALOS DO CARMO CURADO e CARLOS AUGUSTO DO CARMO CURADO no polo ativo, após publicação desta decisão. Tendo em vista a homologação do acordo (fls. 591) e a anuência do exequente, determino: 1) CANCELAMENTO da penhora incidente sobre o aluguel, deferida às fls. 425-427. A presente decisão servirá como ofício a ser protocolada pela parte interessada, para as providências necessárias ao cancelamento. 2) A averbação do cancelamento da penhora sobre os imóveis de matrículas nº 132.399 e nº 132.400, ambas do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado para que o Cartório de Registro de Imóveis de proceda com o CANCELAMENTO da penhora em relação ao imóveis acima descritos. Os dados das partes constam do cabeçalho. A parte requerente/exequente deverá providenciar a impressão e PROTOCOLO da presente, instruindo-a com cópias das peças pertinentes, trazendo a resposta dos ofícios de uma só vez aos autos no prazo de 30 dias. O destinatário deverá entregar a resposta do ofício diretamente ao patrono da parte, mediante apresentação de procuração, devendo o patrono juntar aos autos a resposta por petição, no prazo de 30 dias. Apenas na impossibilidade, considerando o número insuficiente de funcionários, poderá a resposta ser encaminhada diretamente ao e-mail do cartório. 4) A expedição de MLE, conforme requerido em fls. 619. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) conforme requerido, nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), após a publicação e decurso do prazo para recurso, observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link:https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Caso seja constatado divergência com relação aos valores a serem levantamentos, fica desde já determinado que sejam certificados os valores vinculados aos autos, dando ciência as partes por ato ordinatório, para manifestação. Intime-se. - ADV: JOSÉ THOMAZ MATERE ID (OAB 400701/SP), CARLOS OTAVIO MISSIATO BARBUIO (OAB 378565/SP), EMILIO CARLOS CRESPO (OAB 78525/SP), JOSÉ THOMAZ MATERE ID (OAB 400701/SP), JOSÉ THOMAZ MATERE ID (OAB 400701/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), CARLOS OTAVIO MISSIATO BARBUIO (OAB 378565/SP), CARLOS OTAVIO MISSIATO BARBUIO (OAB 378565/SP), EMILIO CARLOS CRESPO (OAB 78525/SP), CARLOS OTAVIO MISSIATO BARBUIO (OAB 378565/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)
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