Residencial Campo Das Tulipas x Jessica Gomes Da Silva
Número do Processo:
1036148-71.2024.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Alexandre José Oliveira Daniel Silva (OAB 378946/SP) Processo 1036148-71.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Campo das Tulipas - Exectda: Jessica Gomes da Silva - Vistos. Fls. 166/171: Homologo para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Expeça-se desde já mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor bloqueado de R$797,32 (fls.166), observado o formulário apresentado (fl.172). Caso esse não atenda ao disposto no Comunicado CG n.º 12/2024, certifique a serventia e intime-se para regularização. Após, providencie a Serventia o desbloqueio das contas da parte executada e caso haja valor excedente que já tenha sido transferido para uma conta judicial, expeça-se mandado de levantamento a favor da parte executada, após a juntada do respectivo formulário, devidamente preenchido. Caso esse não atenda ao disposto no Comunicado CG n.º 12/2024, certifique a serventia e intime-se para regularização. Aguarde-se o prazo avençado pelas partes na "fila de processos suspensos", com as devidas anotações (prazo final previsto para 15/03/2026). Emcaso de eventual descumprimento do acordo, basta ao interessado(a) peticionar requerendo o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo do acordo, devem as partes se manifestar sobre a integral satisfação do débito, em 15 dias após o vencimento da última parcela, independentemente de nova intimação. No silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação e o feito será extinto pelo pagamento. Int.