Cemig Distribuicao S.A x Viviane Teixeira Ramos Da Cruz

Número do Processo: 1036152-44.2023.8.11.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1036152-44.2023.8.11.0001. EXEQUENTE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A EXECUTADO: VIVIANE TEIXEIRA RAMOS DA CRUZ Vistos, etc... Processo na etapa de penhora. Houve a penhora parcial do valor da execução (R$ 565,16) e, intimada, a parte Executada deixou transcorrer em branco o prazo para apresentação de embargos à execução, motivo pelo qual EXPEÇO os competentes alvarás, sendo 50% do valor penhora em favor da exequente e 50% em favor de seu patrono, nas contas bancárias indicadas no ID 198741790, conforme segue: Alvará Finalizado 20250627092826087978 Alvará Finalizado 20250627093156087982 Consigno, por oportuno, que houve pesquisa de bens via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, mas sem êxito quanto à satisfação da execução. Assim, inexistindo bens passíveis de penhora, há possibilidade de extinção do feito, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, de modo que a parte Exequente deve indicar bens passíveis de penhora para permitir o prosseguimento da execução. Ante o exposto e considerando a existência de valores remanescentes, INTIME-SE a parte Exequente para indicar bens à penhora e requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, §4°, da Lei n. 9.099/95). Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
  4. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
  5. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1036152-44.2023.8.11.0001. EXEQUENTE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A EXECUTADO: VIVIANE TEIXEIRA RAMOS DA CRUZ Vistos, etc... Processo de em etapa de penhora. Em que pese à manifestação da parte Exequente no ID 194489480, verifico que não atende à determinação desta magistrada, pois não se manifestou quanto à liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD. Consigno, por oportuno, que os valores disponíveis no SISCONDJ para liberação perfazem a quantia de R$ 565,16, conforme extrato juntado no ID 194061150. Isto posto, INTIME-SE, novamente, a parte Exequente para regularizar o pedido e requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito
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